Declaração de Média Global

A declaração de média global é um documento que indica a média global do egresso com colação de grau anterior à 2014/2. Essa métrica é obtida a partir da somatória dos produtos das notas obtidas em cada disciplina (ou eixo temático/módulo) cursada pela sua carga horária, dividida pela somatória de carga horária dessas disciplinas (ou desses eixos).

Ressaltamos que históricos acadêmicos de egressos a partir de 2015/1 já possuem a informação de média global inclusa, não sendo necessária a solicitação de um documento à parte.

Você poderá solicitá-la por telefone, pelo e-mail controleacademico.cga@ufg.br ou presencialmente em um dos endereços informados abaixo, das 7h30 às 19h30*, sem intervalo para almoço:

Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA/CGA) do Campus Samambaia - Guichê 2 do Centro de Gestão Acadêmica (CGA) no Prédio da Reitoria, Campus Samambaia da UFG, Avenida Esperança, Vila Itatiaia, Goiânia - GO. Telefone: (62) 3521-1119.

Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA/CGA) do Campus Colemar Natal e Silva - 1ª Avenida, s/n, Setor Universitário, Centro de Aulas D, 4º andar, Campus Colemar Natal e Silva da UFG, Goiânia - GO. Telefone: (62) 3209-6026.

Tenha em mãos os seguintes dados:

  • Nome Completo
  • Telefone para contato com DDD
  • Curso, Modalidade e Habilitação, se houver
  • Semestre e ano de conclusão do curso

Em caso de solicitação via e-mail, é necessário enviar também uma foto frente e verso do documento de identificação.

O prazo para o atendimento à solicitação é de até 5 dias úteis.

Informamos que a declaração de média global será elaborada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com assinatura eletrônica, e, desta forma, poderá ser enviada ao endereço de e-mail do interessado. Caso deseje retirar sua declaração pessoalmente, deverá informá-lo no ato da solicitação, assim como em qual dos endereços acima deseja retirar o documento.

A declaração poderá ser retirada pessoalmente, em um dos endereços informados acima, desde que solicitado previamente, mediante apresentação do documento de identificação original ou por terceiro portando procuração específica para o fim.

Procurações aceitas para retirada de declaração de provável formando por terceiro:

  1. procuração com firma reconhecida em cartório;
  2. procuração com firma reconhecida na Embaixada Brasileira em outros países (caso a procuração possua código de verificação eletrônico, poderá ser enviada por e-mail no ato da solicitação);
  3. procuração simples acompanhada do documento de identificação original do interessado ou de cópia autenticada em cartório do documento;
  4. procuração simples com Certificação Digital fornecida pela Receita Federal; ou
  5. procuração simples com assinatura eletrônica SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Em todos os casos citados acima, o procurador deve apresentar o seu próprio documento de identificação original no momento da retirada da declaração.

(*) Ver horário especial de atendimento presencial e por telefone enquanto durar o estado de emergência de saúde pública causado pelo Covid-19.