Revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior

O que é revalidação de diploma obtido no exterior?

A revalidação, realizada por instituição brasileira, é a declaração de equivalência, dos diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, aos que são concedidos no País, tornando-os hábeis para os fins previstos em Lei.

Quais instituições brasileiras estão aptas para revalidar diplomas estrangeiros?

São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação, as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim ao curso concluído no exterior.

Quais instituições brasileiras são competentes para revalidar diplomas de cursos técnicos e tecnológicos?

Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são competentes para proceder à revalidação de diplomas de cursos técnicos e tecnológicos.

Clique aqui para obter o Parecer CNE/CEB nº 13/2011.

Como é feita a revalidação dos diplomas de medicina?

Atualmente a UFG não recebe requerimentos para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, pois em 2011 aderiu ao Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, projeto conduzido pelo INEP. Ao inscrever-se no Revalida, o candidato opta por uma Universidade Pública que se encarregará, em caso de aprovação do interessado, da apostila da revalidação e do registro do diploma/certificado. Para maiores informações sobre o Revalida consulte:

http://portal.inep.gov.br/revalida

Qual a documentação necessária para requerer a revalidação (exceto medicina)?

Toda a documentação necessária para requerer a revalidação de diploma emitido por instituição estrangeira, exceto para o curso de Medicina, consta na Portaria Normativa MEC nº 22, de 13/122016 - DOU 14/12/2016, Seção 1, Art. 12. 

As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório?

De acordo com a Resolução CEPEC Nº 1224/2013, a documentação apresentada em fotocópia deverá estar autenticada por tabelião público ou pelo Centro de Gestão Acadêmica (CGA) da UFG, mediante exibição dos respectivos originais, sendo dispensada essa exigência apenas nas hipóteses em que a autenticação foi assinada por autoridade consular brasileira, nos termos da legislação em vigor.

A documentação expedida no exterior deve ter alguma autenticação específica?

A documentação expedida em território estrangeiro deverá conter a Apostille, para os países signatários da Convenção de Haia, ou a legalização do Consulado Brasileiro no país de origem, para os não signatários da Convenção de Haia, sendo dispensada essa formalidade apenas nos casos em que houver convenção de cooperação entre o Brasil e o referido país (atualmente Argentina e França).

É necessário traduzir a documentação expedida no exterior?

Toda a documentação em língua estrangeira deverá estar acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa por tradutor público juramentado, exceto aquela no idioma inglês, francês ou espanhol.

A revalidação pode ser requerida para diplomas obtidos em qualquer país?

Na UFG não há restrição de países para recebimento das solicitações de revalidação.

Qual o valor da taxa de revalidação?

A UFG estabelecerá como taxa incidente sobre o pedido o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser recolhido mediante emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo pagamento deverá ocorrer após constatada a adequação da documentação pela UFG.

A documentação deve ser entregue pessoalmente ou pode ser encaminhada via postal?

Os documentos necessários à instrução do processo de revalidação podem ser entregues pelo próprio interessado, por procurador bastante constituído, ou remetidos via postal. Neste último caso, as seguintes condições devem ser observadas:

  1. As cópias devem ser autenticadas em cartório;
  2. O requerimento deve ter firma reconhecida em cartório;
  3. Deve ser enviada a GRU original, devidamente autenticada, comprovando o pagamento da taxa. A GRU, gerada por servidor da UFG, será remetida previamente ao interessado, por e-mail.

É necessário realizar exames/provas para obter a revalidação?

Quando houver dúvidas sobre a real equivalência dos estudos realizados no exterior aos correspondentes nacionais, a Comissão poderá determinar que o candidato seja submetido a exames e avaliações teóricos e práticos, nas Unidades Acadêmicas/Departamentos competentes, perante bancas examinadoras por estes indicadas.

Se necessário realizar exames/provas, conforme parecer da Comissão de Revalidação, qual o conteúdo que abrangerão?

Os exames e provas versarão sobre as matérias incluídas nos currículos dos cursos correspondentes no Brasil.

O estrangeiro deverá apresentar o Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros) para solicitar a revalidação?

O Celpe-Bras, nível intermediário superior, só é requerido para os estrangeiros que se inscrevam no Revalida, exceção feita àqueles naturais de países cuja língua oficial seja o português.

É possível solicitar a revalidação a qualquer tempo?

O processo de revalidação de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela universidade pública, a partir da implantação dos procedimentos previstos na Resolução CNE nº 03, de 23/06/2016.

Se a solicitação de revalidação for indeferida haverá devolução da taxa paga?

Em nenhuma hipótese caberá ressarcimento do valor recolhido.

Se deferida a revalidação, será emitido um novo diploma?

Em caso de deferimento da revalidação, o diploma ou certificado (original e legalizado pelo Consulado Brasileiro no país de origem, exceto nos casos em que houver convenção de cooperação entre o Brasil e o referido país - atualmente Argentina, França) revalidado será apostilado, devendo o respectivo termo ser assinado pelo Reitor, após o que será efetuado o registro, para os efeitos legais.

Quais instituições brasileiras estão aptas para reconhecer diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras?

Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades, públicas ou privadas, que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

Os títulos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) podem ser revalidados?

Para informações sobre reconhecimento de títulos consulte: https://www.prpg.ufg.br/.