Declaração de Provável Formando

A declaração de provável formando é um documento que atesta que o estudante tem possibilidade de conclusão do curso até o fim do semestre corrente e está devidamente listado no processo de prováveis formandos do seu respectivo curso. Ressaltamos que a emissão da declaração de provável formando está condicionada ao envio do nome do interessado na lista de prováveis formandos do curso do semestre corrente, com data prevista no calendário acadêmico de cada semestre*. Você poderá solicitá-la pelo e-mail controleacademico.cga@ufg.br ou presencialmente em um dos endereços informados abaixo, das 7h30 às 19h30**, sem intervalo para almoço.

Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA/CGA) do Campus Samambaia - Guichê 2 do Centro de Gestão Acadêmica (CGA) no Prédio da Reitoria, Campus Samambaia da UFG, Avenida Esperança, Vila Itatiaia, Goiânia - GO. Telefone: (62) 3521-1119.

Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA/CGA) do Campus Colemar Natal e Silva - 1ª Avenida, s/n, Setor Universitário, Centro de Aulas D, 4º andar, Campus Colemar Natal e Silva da UFG, Goiânia - GO. Telefone: (62) 3209-6026.

Tenha em mãos os seguintes dados:

  • Nome Completo
  • Número de matrícula
  • Telefone para contato com DDD
  • Curso, Modalidade e Habilitação, se houver

Em caso de solicitação via e-mail, é necessário enviar também uma foto frente e verso do documento de identificação.

O prazo para o atendimento à solicitação é de até 3 dias úteis.

Informamos que a declaração de provável formando será eleborada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com assinatura eletrônica, e, desta forma, poderá ser enviada ao interessado por meio do endereço de e-mail cadastrado no SIGAA. Caso deseje retirar sua declaração pessoalmente, deverá informá-lo no ato da solicitação, assim como em qual dos endereços acima deseja retirar o documento.

A declaração poderá ser retirada pessoalmente, em um dos endereços informados acima, desde que solicitado previamente, mediante apresentação do documento de identificação original ou por terceiro portanto procuração específica para o fim.

Procurações aceitas para retirada de declaração de provável formando por terceiro:

  1. procuração com firma reconhecida em cartório;
  2. procuração com firma reconhecida na Embaixada Brasileira em outros países (caso a procuração possua código de verificação eletrônico, poderá ser enviada por e-mail no ato da solicitação);
  3. procuração simples acompanhada do documento de identificação original do interessado ou de cópia autenticada em cartório do documento;
  4. procuração simples com Certificação Digital fornecida pela Receita Federal; ou
  5. procuração simples com assinatura eletrônica SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Em todos os casos citados acima, o procurador deve apresentar o seu próprio documento de identificação original no momento da retirada da declaração.

(*) Com a suspensão dos calendários acadêmicos de 2020, ainda não há novo prazo previsto para envio das listas de prováveis formandos.
(**) Ver horário especial de atendimento presencial e por telefone enquanto durar o estado de emergência de saúde pública causado pelo Covid-19.